O QUE SÃO AS GORJETAS
Gorjeta é uma pequena quantia paga espontaneamente a alguém, de forma suplementar ao preço devido, a título de agradecimento pela prestação satisfatória de um serviço ou atendimento.
PARA QUE SERVEM AS GORJETAS?
O pagamento de gorjetas também é utilizado pelo cliente como forma de atrair a atenção do garçom ou garçonete, além de incentivar seu esforço e demonstrar generosidade. Vale lembrar que tanto empresas quanto funcionários não podem obrigar o cliente a pagar valor algum de gorjeta, sendo esta remuneração de caráter espontâneo, apesar de haver norma legal.
O QUE A LEI DIZ SOBRE...
No Brasil, a legislação trabalhista considera como gorjeta tanto as taxas de serviço quanto as gorjetas propriamente ditas e outras gratificações aos garçons e demais funções no setor de bares e restaurantes. Dentro do sistema salarial brasileiro, a gorjeta compõe a remuneração do empregado e sua redação foi atualizada através do artigo 457 da CLT, na chamada “Reforma Trabalhista”. Além disso, houve uma lei anterior à reforma (13.419/2017), que também normatizou as gorjetas, porém com a nova regra trabalhista posteriormente aprovada, muitos artigos desta norma caíram em desuso. Outros ordenamentos mais recentes também tentaram alterar algumas questões das gorjetas. Foi o caso das MPs (Medidas Provisórias) editadas no governo Bolsonaro, mas que não obtiveram apoio no congresso e já caducaram, perdendo assim sua eficácia.
A CONVENÇÃO COLETIVA E AS GORJETAS.
O assunto é tratado na nossa CCT em sua cláusula DÉCIMA, dando maior clareza aos patrões e empregados sobre algumas exigências para as gorjetas. Dentre as principais está a definição de que, a cobrança da referida taxa de serviço ao empregado não isenta a empresa do pagamento do piso salarial ou remuneração da função. Ou seja, trabalhador algum deverá receber apenas gorjetas como forma de pagamento!