PRÊMIO ASSIDUIDADE À PARTIR DE R$ 60,00.
Este prêmio bonifica os trabalhadores que não tenham falta injustificada no mês.

Veja abaixo na íntegra a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que trata deste assunto:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Aos empregados que não tenham falta injustificada ou declaração de comparecimento no mês, a empresa pagará um valor mensal de R$ 60,00 (sessenta reais), sob forma de PRÊMIO ASSIDUIDADE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O benefício constitui verba indenizatória, não integrando, portando, para todos os efeitos legais, a remuneração do empregado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que já forneçam benefício similar como vale refeição, ticket alimentação, cartão alimentação, cartão Gift, ou outros, por liberalidade ou por força de Acordo Coletivo ou Individual de Trabalho, ficam desobrigados do cumprimento desta cláusula, desde que o valor supere o indicado no caput da cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O benefício poderá ser concedido em cartão alimentação ou similar.