O Sindicato oferece através da Convenção Coletiva de Trabalho a garantia da obrigatoriedade de CONTRATAÇÃO e MANUTENÇÃO do PLANO ODONTOLÓGICO PELA EMPRESA à título de benefício a todos os seus empregados, durante a vigência deste instrumento, sem custo ao trabalhador.
As empresas que descumprirem esta norma e não contratarem um plano odontológico aos trabalhadores, arcarão e reembolsarão aos empregados os custos do tratamento executado.
Veja abaixo na íntegra o trecho da Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de que trata do PLANO ODONTO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PLANO ODONTOLOGICO OBRIGATÓRIO
Fica garantida a obrigatoriedade de CONTRATAÇÃO e MANUTENÇÃO do PLANO ODONTOLÓGICO PELA EMPREGADORA a título de benefício a todos os seus empregados, durante a vigência deste instrumento, sem custo ao trabalhador.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As empresas que descumprirem com o exposto nesta cláusula arcarão e reembolsarão aos empregados os custos do tratamento executado mediante comprovação.
PARAGRAFO SEGUNDO: O sindicato Patronal orientará suas respectivas empresas representadas a contratarem o PLANO ODONTOLÓGICO devidamente registrado e aprovado na ANS (Agencia Nacional de Saúde) e exatamente com as mesmas coberturas previstas na presenta cláusula (exigido o ROL mínimo da ANS + ROL AMPLIADO da presente cláusula) , ou superior, cabendo ao SINDICATO LABORAL a fiscalização de seu cumprimento – para tanto, o Empregador deve apresentar a apólice do Plano Odontológico com todas as coberturas exigidas nesta CCT ( coberturas ROL mínimo da ANS + ROL AMPLIADO da presente cláusula) e o comprovante de pagamento em cada rescisão contratual ou sempre que solicitado pelas entidades sindicais signatárias, cabendo as empresas que descumprirem o exposto nesta cláusula efetuar o pagamento equivalente um Plano Odontológico;
PARAGRAFO TERCEIRO: As empresas terão até 30 (trinta dias) a partir da assinatura desta convenção coletiva de trabalho para contratar um PLANO ODONTOLÓGICO devidamente registrado e aprovado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e que ofereça no mínimo cobertura para os procedimentos abaixo elencados (ROL mínimo da ANS + ROL AMPLIADO da presente cláusula). Abaixo, resumo dos procedimentos cobertos no ROL mínimo da ANS. Para ter acesso à todos os procedimentos, consulte o anexo I através do site dos sindicatos signatários ou junto a Contrato Corretora de Seguros.
RESUMO DOS PROCEDIMENTOS - ROL MÍNIMO DA ANS (Agência Nacional da Saúde.
(para conhecer os mais de 180 procedimentos, consultar anexo I)
- Consultas (inicial, urgência e emergência);
- Prevenção e orientação de higiene bucal;
- Radiologia (raio x);
- Dentística (Restaurações, todos os materiais);
- Cirurgia oral menor (realizadas em consultório – ex.: extração do ciso);
- Endodontia (Tratamento de canal);
- Periodontia (Tratamento e Cirurgia de gengiva);
- Odontopediatria (Tratamento de crianças até 12 anos);
- Próteses (Conforme Rol Odontológico da ANS e suas diretrizes de utilização. Exemplos: Coroa provisória, Núcleo, Coroa metálica para pré-molares e molares, Coroa em cerômero para incisivos e caninos – todas unitárias).
Benefício Adicional de Ortodontia:
Instalação de aparelho ortodôntico sem custo para o segurado, desde que o tratamento ortodôntico seja realizado na rede referenciada da OPERADORA. O segurado arcará com os custos da Documentação Ortodôntica e Manutenção mensal ortodôntica.
+ PROCEDIMENTOS ROL AMPLIADO
- Radiologia (Telerradiografia, RX ATM, RX mão e punho, documentação periodontal);- Odontopediatria (Mantenedor de espaço físico, mantenedor de espaço removível);
- Endodontia (Clareamento dental – dente desvitalizado);
- Periodontia (Enxerto conjuntivo subepitelial);
- Prótese (Coroa total acrílica prensada);
- Cirurgia (Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos, redução de tuberosidade, Remoção de corpo estranho no seio maxilar, Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica).
PARÁGRAFO QUARTO: Os Sindicatos Signatários estabeleceram parceria com a Contrato Corretora de Seguros (11) 3664.3996 ou 0800.7723996 ou atendimento@contratoseguros.com.br , que oferece através da operadora PORTO SEGURO os procedimentos acima elencados ao valor de R$ 17,92
(dezessete reais e noventa e dois centavos) por funcionário. A Instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que não o da parceria já mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e ou em menor quantidade dos que estão elencados acima e ainda que não haja prejuízo econômico aos empregados.
PARAGRAFO QUINTO: A partir do início da vigência desta CCT, fica estendido a todos os dependentes e agregados de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, desde que assumidos pelo empregado titular através de autorização por escrito, o que não impede às Instituições empregadoras por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. Aos trabalhadores devidamente sindicalizados, que queiram incluir por conta própria seus dependentes, O valor oferecido ficará mantido por pessoa nova inclusa no plano mencionado no parágrafo anterior. Trabalhadores não sindicalizados que queiram incluir dependentes, o valor praticado pela empresa parceira será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dependente acrescentado.
PARAGRAFO SEXTO: No caso de empregados afastados, após a inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos.
PARAGRAFO SÉTIMO: As empresas que já mantém este benefício, deverão comprovar que o oferece em condições idênticas ou superiores às elencadas no parágrafo 3ª. deste caput, para isso devem encaminhar os devidos documentos da sua operadora, para o e-mail sechorbs@gmail.com solicitando concordância e anuência.