ASSISTÊNCIA DO SINDICATO NAS HOMOLOGAÇÕES
As rescisões de contratos acima de 12 meses são OBRIGADAS a serem conferidas pelo sindicato, seja de forma presencial ou remota. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado no fim do seu contrato de trabalho


Veja abaixo na íntegra o trecho da Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de que trata nossa CESTA NATALIDADE:
 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – HOMOLOGAÇÕES

As empresas não certificadas no REPIS ficam obrigadas a homologar no sindicato profissional as rescisões contratuais dos empregados com mais de 01 (um) ano de serviço.

Parágrafo único - As empresas certificadas no REPIS ficam dispensadas da obrigação de realizar as homologações das rescisões contratuais no sindicato profissional, devendo, no entanto, enviar cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho-TRCT por e-mail (sechorbs@gmail.com) ou entregá-la pessoalmente no sindicato profissional, sob pena de NULIDADE da rescisão, ficando atribuída a multa prevista em Convenção Coletiva.