A Cesta Natalidade é um benefício garantido exclusivamente pela Convenção Coletiva de Trabalho, resultado direto da negociação e da atuação do sindicato dos trabalhadores. É uma conquista importante que oferece apoio às famílias em um momento especial: a chegada de um filho.
Em caso de nascimento do filho(a) da funcionária ou do funcionário, será concedido um Kit Bebê e um Kit Mamãe, com itens essenciais para atender às primeiras necessidades do bebê e da mãe.
Para garantir o benefício, a empresa deverá realizar a comunicação em até 60 (sessenta) dias após o nascimento.
Os kits são compostos por produtos específicos definidos cuidadosamente pensados para auxiliar nos cuidados iniciais com o bebê e no apoio à família nesse período tão importante.
Esse benefício reforça o compromisso do sindicato com o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, mostrando, na prática, que a união e a luta coletiva geram conquistas reais.
Em caso de dúvidas ou descumprimento da Convenção, o trabalhador deve procurar o sindicato, que está sempre à disposição para orientar e defender seus direitos.

A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
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Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.