ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O Adicional por Tempo de Serviço, também denominado triênio, é um benefício assegurado aos trabalhadores por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, garantido pelo sindicato da categoria. Esse adicional consiste no acréscimo percentual sobre a remuneração do empregado em razão do tempo de serviço prestado à mesma empresa, como forma de reconhecimento pela experiência, dedicação e permanência no vínculo empregatício.
Conforme estabelecido na Cláusula Décima Quarta, as empresas obrigam-se a pagar aos seus empregados um adicional de 3% (três por cento) a cada 03 (três) anos de serviços prestados na mesma empresa, iniciando-se a contagem do tempo de serviço a partir de 1º de janeiro de 1993, não possuindo o benefício, em nenhuma hipótese, caráter retroativo.
Parágrafo Primeiro: As empresas devidamente certificadas pelo REPIS (Regime Especial de Pisos) poderão conceder aos seus empregados um adicional de 1% (um por cento) a cada 03 (três) anos de serviços prestados na mesma empresa.
Parágrafo Segundo: A composição acumulada dos triênios adquiridos em convenções ou acordos coletivos anteriores será aplicada até o limite máximo de 15% (quinze por cento), ficando excluídos desse limite os trabalhadores que já percebam valores superiores a esse teto.
Este benefício representa uma importante conquista da categoria, reafirmando o compromisso sindical com a valorização do tempo de serviço, da estabilidade e da trajetória profissional dos trabalhadores.
A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
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Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.