CONVENÇÃO COLETIVA 2021 - ORIENTAÇÕES PARA REAJUSTE 2021

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021
Observando a data base no mês de JANEIRO da categoria de hotéis, restaurantes e bares de Bauru e região. Observando a pandemia causada em decorrência do Covid-19, bem como os decretos municipais, estando o Estado de São Paulo em estado de calamidade pública durante maior parte do ano de 2020. Cumprimentamos cordialmente a quem possa interessar.
O SECHORBS, sindicato dos empregados no comércio hoteleiro, restaurantes e bares de Bauru e região, vem externar sua NOTA ORIENTADORA através desta, sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2021, recém acordada entre Sindicato laboral (trabalhadores) x Sindicato Patronal (grupo econômico).

LINHAS GERAIS DA CCT 2021
Após um ano atípico e com muitas dificuldades enfrentadas, o setor de hotéis, bares e restaurantes inicia 2021 com uma inabitual Convenção Coletiva de trabalho, que após tratativas não haver convergência entre as entidades patronal e dos empregados sobre o índice de reajuste que será aplicado aos trabalhadores, chegou-se ao consenso das partes em, no momento, haver especificadamente a RENOVAÇÃO das cláusulas sociais, deixando para um momento próximo a definição do índice de reajuste salarial e demais cláusulas econômicas. Ou seja, o reajuste salarial ainda será negociado em um próximo momento, tendo como base a partir do INPC auferido em 2020.

ÍNDICE DE INFLAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), denominador principal que norteia a negociação coletiva de trabalho para reajuste salarial dos trabalhadores, em 2020 acumulou 5,45%.
Sendo assim, o sindicato ORIENTA:

1. Apesar da ainda não definição do valor que será aplicado à remuneração dos trabalhadores, o sindicato instrui aos escritórios e empresas a reajustarem na liberalidade os salários auferidos no índice mínimo do INPC 2020, que foi 5,45%, evitando assim o pagamento futuro ACUMULADO RETROATIVO muito alto, o que poderá gerar ainda mais dificuldade ao empregador.

2. ORIENTAMOS também que as empresas encaminhem ao sindicato sua NECESSIDADE (pois entendemos o ano dificultoso que passamos por conta da pandemia) e proponham, através de um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, o índice de reajuste desejado para que, em acordo, possamos sanar essa lide, o que traria uma pacificação quanto aos custos futuro que a empresa desembolsará para o pagamento retroativo do índice de reajuste quando negociado com o patronal, que ocorrerá até o término da vigência desta Convenção Coletiva 2021 e deverá ser pago de forma cumulativa e retroativa aos meses do ano corrente.


Nos colocamos à disposição dos escritórios de contabilidade e empresas do setor para sanarmos quaisquer dúvidas e acolhermos as propostas enviadas. Saúde, paz e sucesso na retomada a todos. Deus abençoe!

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