O QUE SÃO AS GORJETAS

Gorjeta é uma pequena quantia paga espontaneamente a alguém, de forma suplementar ao preço devido, a título de agradecimento pela prestação satisfatória de um serviço ou atendimento.

PARA QUE SERVEM AS GORJETAS?

O pagamento de gorjetas também é utilizado pelo cliente como forma de atrair a atenção do garçom ou garçonete, além de incentivar seu esforço e demonstrar generosidade. Vale lembrar que tanto empresas quanto funcionários não podem obrigar o cliente a pagar valor algum de gorjeta, sendo esta remuneração de caráter espontâneo, apesar de haver norma legal.

O QUE A LEI DIZ SOBRE...

No Brasil, a legislação trabalhista considera como gorjeta tanto as taxas de serviço quanto as gorjetas propriamente ditas e outras gratificações aos garçons e demais funções no setor de bares e restaurantes. Dentro do sistema salarial brasileiro, a gorjeta compõe a remuneração do empregado e sua redação foi atualizada através do artigo 457 da CLT, na chamada “Reforma Trabalhista”. Além disso, houve uma lei anterior à reforma (13.419/2017), que também normatizou as gorjetas, porém com a nova regra trabalhista posteriormente aprovada, muitos artigos desta norma caíram em desuso. Outros ordenamentos mais recentes também tentaram alterar algumas questões das gorjetas. Foi o caso das MPs (Medidas Provisórias) editadas no governo Bolsonaro, mas que não obtiveram apoio no congresso e já caducaram, perdendo assim sua eficácia.

A CONVENÇÃO COLETIVA E AS GORJETAS.

O assunto é tratado na nossa CCT em sua cláusula DÉCIMA, dando maior clareza aos patrões e empregados sobre algumas exigências para as gorjetas. Dentre as principais está a definição de que, a cobrança da referida taxa de serviço ao empregado não isenta a empresa do pagamento do piso salarial ou remuneração da função. Ou seja, trabalhador algum deverá receber apenas gorjetas como forma de pagamento!

 

Formulário
Empresa onde trabalha
Informações de registro
Os acordos coletivos são celebrados mediante a assembleia geral com trabalhadores. Tente lembrar se houve realização de assembleia com você presente ou outros colegas de trabalho ou uma reunião do sindicato com os trabalhadores aí na sua empresa. Essa informação corretamente dada, nos ajudará muito daqui pra frente!
Caso não saiba informar, procure lembrar se você assinou algum papel sobre gorjetas aí na empresa. Se mesmo assim não souber, anexe abaixo seu contrato de trabalho ou qualquer outro papel que tenha assinado em acordo com a empresa.
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Denúncia
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