O reajuste salarial na data-base da categoria (janeiro) tem como objetivo corrigir os salários dos trabalhadores em face da inflação, garantindo o poder de compra das categorias que dependem de um piso mínimo para sua subsistência. Esse aumento salarial é fruto direto da luta sindical pela manutenção da renda, assegurando uma remuneração justa para a categoria e promovendo um incremento nos rendimentos dos trabalhadores por meio das conquistas alcançadas.
Vale ressaltar que o aumento salarial não é um benefício concedido espontaneamente; é o resultado de uma atuação sindical constante e da criação de normas coletivas, que se concretizam por meio da negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (representante das empresas). Essa negociação culmina na formalização de uma Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo direitos fundamentais para os trabalhadores.
Em nossa categoria, contamos com os seguintes pisos mínimos:
Piso da Categoria (Normativo) | R$ 2.018,09 |
Piso Mínimo (Repis) | R$ 1.724,05 |
Piso Entrante (Período de experiência) | R$ 1.518,00 |
A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
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Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.