Participação nos Lucros e/ou Resultados (CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA)
O sindicato garante aos trabalhadores da categoria o direito à Participação nos Lucros (produtividade), conforme estabelecido na Convenção Coletiva. O valor corresponde a 10% do salário, proporcional aos meses trabalhados no ano anterior.
Detalhes Importantes:
Pagamento: Deve ser feito até o 5º dia útil de abril de cada ano (2024 e 2025).
Rescisões: Será pago proporcionalmente, considerando 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão. O último mês só é válido se o empregado trabalhou ao menos 16 dias.
Pagamento Superior a 10%: Caso a empresa opte por pagar mais de 10%, o valor adicional será indenizatório, sem incidência de encargos sociais.
A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
Seja sócio! Juntos somos mais fortes.
Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.