ASSISTÊNCIA DO SINDICATO NAS HOMOLOGAÇÕES (CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES)
As rescisões de contratos com mais de 12 meses de serviço devem ser conferidas pelo sindicato para proteger os direitos do trabalhador.
Empresas não certificadas no REPIS: São obrigadas a homologar as rescisões presencialmente no sindicato.
Empresas certificadas no REPIS: Não precisam homologar presencialmente, mas devem enviar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) por e-mail (sechorbs@gmail.com) ou entregá-lo no sindicato. Caso contrário, a rescisão será considerada nula.
A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
Seja sócio! Juntos somos mais fortes.
Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.