Folga aos Domingos sem Prejuízo da Folga Semanal
Os trabalhadores têm direito, por meio da Convenção Coletiva, a uma folga adicional ao folgar em um domingo, sem perda da folga semanal regular.
Direito Garantido: Todo trabalhador deve ter, no mínimo, uma folga remunerada em um domingo por mês, em respeito à rotatividade da categoria.
Benefício Extra: Quando a folga ocorre no domingo, o descanso semanal habitual em outro dia da mesma semana é mantido.
Compensação: Caso o empregador não conceda a folga dominical no mês, deverá pagar o dia em dobro (100%), conforme a Súmula nº 146 do TST.
A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
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Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.