O reajuste salarial na data base da categoria (Janeiro) visa corrigir os salários dos trabalhadores em face da inflação, aumentando assim o poder de compra das categorias que dependem de um piso mínimo para subsistência. O aumento salarial só ocorre devido a luta sindical pela manutenção da renda, auferindo assim uma remuneração mínima para a categoria e promovendo através do resultado desta luta um aumento nos rendimentos do trabalhador através da conquista do reajuste de salário. Não é de graça: o aumento salarial da categoria é fruto da luta sindical diária e da norma coletiva que se dá através da negociação do sindicato dos trabalhadores com o sindicato Patronal (representante das empresas), gerando assim a norma através de uma Convenção Coletiva de Trabalho.

Em nossa categoria possuímos os seguintes pisos mínimos:

R$ 1.800,81

SALÁRIO NORMATIVO

 

R$ 1.546,57

PISO MÍNIMO DA CATEGORIA (REPIS)
 

 

R$ 1.366,49

PISO ENTRANTE (Válido apenas durante o período de experiência)