FOLGA AOS DOMINGOS SEM PREJUÍZO DA FOLGA SEMANAL.
Os trabalhadores, através do Sindicato, ganham uma folga a mais por conta do benefício do DOMINGO SEM PREJUÍZO NA FOLGA SEMANAL.

Por direito, em observância à rotatividade de nossa categoria (full time), todo trabalhador deverá gozar de pelo menos uma folga que coincida em pelo menos um domingo por mês.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Veja abaixo na íntegra a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que trata deste assunto:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA -FOLGAS AOS DOMINGOS

Tendo em vista que as categorias abrangidas por este instrumento coletivo laboram, em sua maior parte, até aos domingos, estipula-se obrigatoriamente um repouso semanal remunerado que coincida num domingo, ao menos uma vez a cada mês, sem que haja a retirada do descanso semanal habitual em outro dia da mesma semana.
Parágrafo único: Caso o empregador não conceda, dentro de cada mês, ao menos uma folga que coincida em um domingo, este deverá quitar o dia em dobro (100%) conforme a Súmula n° 146 do TST

 

ESCALA DE FOLGA GARANTIDA NA CONVENÇÃO!
Além disso, a escala de folga deverá ser informada 15 dias antes para que os trabalhadores tenham ciência dos dias que folgarão.

 

Veja abaixo na íntegra a cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho que trata deste assunto:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA- ESCALA DE FOLGA

As empresas quando funcionarem continuamente, concedendo folga aos empregados mediante sistema de revezamento, deverá adotar escala de folga divulgada com antecedência mínima de 15 dias.