Oferecemos através do seguro de vida obrigatório garantido ao trabalhador através da Convenção Coletiva de Trabalho, um Kit “primeiros cuidados” para as mamães com recém-nascidos.

Veja abaixo na íntegra o trecho da Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho de que trata nossa CESTA NATALIDADE:

Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho (a) da funcionária (o), a mesma receberá um kit Mamãe e Bebê, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.


E SE A EMPRESA QUE TRABALHO NÃO ME CONCEDEU O SEGURO DE VIDA?
Neste caso, também de acordo com a Convenção do sindicato, na hipótese de não contratação por parte do empregador do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, ou na falta de pagamento do respectivo prêmio, em caso de ocorrência de sinistro (neste caso, da Cesta Natalidade), responderá esse por uma indenização equivalente à cobertura disposta nesta cláusula, sem prejuízo de indenizações fixadas em sentenças judiciais. Sendo assim, caso a trabalhadora não seja assegurada, a empresa deverá arcar com a Cesta Natalidade.